Já sabemos que um contrato de trabalho é um vínculo entre empresa e trabalhador e, quando extinto, gera várias obrigações para ambos os lados, a fim de que não haja prejuízo às partes e que a lei seja cumprida. Um contrato de trabalho padrão tem prazo indefinido, como prevê o art. 447 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa, é a forma mais usual de rescisão de contrato de trabalho quando o empregador resolve dar fim à relação contratual existente. Nesse caso, o empregador não precisa justificar porque está desligando o empregado, mas deve comunicar o funcionário pelo menos 30 dias antes ou pagá-lo por não ter ajuizado esse prazo. Esse é o tipo de rescisão em que a verba indenizatória prevê mais direitos. Considere que Raquel trabalha na empresa Casado Ltda., seu cargo é de assistente administrativa, sendo que, conforme documentação, sua admissão ocorreu em 12/08/2019. Sua demissão ocorreu sem justa causa no dia 23/11/2020 (aviso prévio trabalhado). Seu último salário foi no valor de: R$ 1.900,00.

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