BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 10 set. 2023.
Disponível em: https://abrelpe.org.br/panorama/. Acesso em:10 set. 2023.
A partir das informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir.
I. A disposição final ambientalmente adequada, como no caso dos aterros sanitários para os RSU, refere-se à distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
II. A quantidade de resíduos que segue para unidades inadequadas (lixões e aterros controlados) reduziu, passando de aproximadamente 30,18 milhões de toneladas por ano em 2021 para 29,70 milhões de toneladas por ano em 2022.
III. No Brasil, a maior parte dos RSU coletados continua sendo encaminhada para aterros sanitários, considerada a forma de disposição final, e uma das alternativas de destinação final ambientalmente adequada previstas na PNRS, no entanto, trata-se da última opção na ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento dos resíduos sólidos estabelecida na PNRS.
IV. As áreas de disposição inadequada, incluindo lixões e aterros controlados, ainda seguem em operação em todas as regiões do país e receberam 39% do total de resíduos coletados em 2022.
V. Para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, de acordo com a PNRS instituída pela Lei nº 12.305/2010, alterada pela Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, o prazo final para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 2 de agosto de 2024.
É correto o que se afirma em:
II e III, apenas.
I, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.