No Brasil, a SCP veio a ser regulada no Código Comercial no Título XV, pertinente às sociedades comerciais. No Código Civil de 2002, o legislador a manteve no Título pertinente às sociedades, distinguindo sociedades não personificadas e sociedades

Categoria:
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.