Nos últimos anos, no Brasil, algumas instituições vêm promovendo formação, visitas técnicas a outros países e concursos de queijos artesanais aos produtores brasileiros. Além disso, foram publicadas a Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal – Selo Arte; e o Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. O que caracteriza o queijo artesanal é a elaboração por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, com emprego de boas práticas agropecuárias e boas práticas de fabricação. Em abril de 2024, temos registrados no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais – CNPA -, apenas 1.022 cadastros, sendo concentrado nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Espirito Santo com cerca de 80% dos produtos, tendo o estado de Minas Gerais liderando estes cadastros com 268.

Categoria:
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.