O ato de trabalhar mediante a subordinação de outra pessoa e mediante a remuneração pelos serviços prestados, é disciplinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – (CLT). A jornada de trabalho engloba não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também o tempo que você fica à disposição do seu empregador. LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Reimpresso 2021.

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