Olá, caro Aluno. Sabemos que o contrato é a mais comum e a mais importante forma de obrigação: é a partir da sua existência que nosso sistema, que é fundado em uma economia de mercado, toma forma e expressão. O contrato é espécie de negócio jurídico e sua formação depende, evidentemente, dos requisitos de existência, validade e eficácia, conforme a teoria da “escada ponteana”, desenvolvida pelo jurista Pontes de Miranda. A ideia de contrato privilegia a autonomia das partes: a partir deste ato jurídico os particulares – empresas, pessoas, instituições e etc – podem realizar acordos de vontade, expressando e obrigando-se a cumprir determinadas tarefas e ações. O modelo liberal de contrato, fundado no individualismo e autonomia ilimitada, eclode com um novo paradigma, uma ruptura, causando a desconstrução de alteração de uma longa cultura, típicas do modelo liberal-individualista-normativista, tradicionalmente reconhecido pelo brocardo pacta sunt servanda.

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