Originalmente, estabelecida no “Estatuto da Terra” (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), a função social do imóvel rural trata do atendimento às exigências legais, referendadas pela Constituição de 1988, que definem que o imóvel rural, embora um patrimônio privado, precisa cumprir seu papel social. Isto significa que deve ser uma unidade de produção sustentável no tempo, do ponto de vista econômico, social e ambiental, e alcançar patamares mínimos de produtividade.

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