Paulo faleceu sem deixar filhos, cônjuge ou ascendentes. Neste caso, são chamados a suceder seus parentes colaterais de primeiro grau, ou seja, seus irmãos. Paulo tinha duas irmãs: Júlia e Marta. Porém, Júlia já faleceu, deixando duas filhas, Karina e Paula.
Considerando a situação narrada, como se dará a sucessão de Paulo:
Apenas Marta será chamada a suceder Paulo, pois ela é a única irmã viva.
Considerando a inexistência de filhos, cônjuge ou ascendentes, a herança de Paulo irá para o Estado.
Serão chamados a suceder Paulo, as filhas de Júlia, pois a ordem de vocação pula os parentes colaterais.
Serão chamados a suceder Paulo, a irmã Marta que concorrerá com as filhas de Júlia, em razão do direito de representação.
A sucessão de Paulo não alcança os parentes colaterais, ou seja, seus irmãos, assim nem Júlia nem Marta ou as filhas farão parte da sucessão.