Os Princípios da Administração Pública
Visando alcançar a finalidade do Estado, qual seja, a consecução do interesse público, oferece-se
prerrogativas e impõe-se restrições ao administrador público através da aplicação do regime jurídico
administrativo, que nada mais é do que um conjunto de princípios e normas para a atuação da
Administração Pública.
Diferentemente da atividade particular, de cada indivíduo, exercida com plena liberdade, nos limites
da Lei, observando-se, via de regra, valores pessoais ou, no máximo, valores dos pequenos grupos
aos quais pertencem, toda a atuação administrativa deve ser norteada, conduzida através de
princípios que servem de vetores e parâmetros, com o objetivo de proteger o interesse público,
evitando-se o seu desvio de finalidade e servindo como forma garantidora de coerência e harmonia
da atividade pública em todas as esferas de atuação.
Como a atuação da Administração Pública ocorre em diversas esferas (federal, estadual, municipal e
distrital), para que exista harmonia e coerência na sua atuação, a Constituição Federal, norma
máxima do Estado brasileiro, indica cinco princípios basilares da atividade administrativa:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Desrespeitar qualquer um desses princípios é uma ofensa a todo um sistema, uma vez que a violação
feriria o interesse público, desviando dos valores fundamentais do Estado na promoção do bem
comum.
Os princípios básicos são destinados a toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta,
norteando a atividade administrativa nos seus atos internos ou externos, na promoção do interesse
público e na gestão da coisa pública.
Popularmente, os princípios básicos, relacionados no Caput do artigo 37 da Constituição Federal de
1988 são conhecidos como Limpe, como uma referência à primeira letra de cada um dos cinco
princípios ali expressos, vejamos:.