Princípio da segurança jurídica: igualmente denominado princípio da estabilidade das relações jurídicas, tem como finalidade garantir um mínimo de segurança diante das mudanças inevitáveis da sociedade e do Direito, impedindo que novas orientações/interpretações produzam efeitos retroativos, garantindo previsibilidade e estabilidade nas atividades administrativas, para a segurança dos particulares.

Categoria:
Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.