De acordo com Silva (2020), é importante conhecer também alguns costumes nos negócios
externos, como as condições de venda chamadas de Incoterms, em que as empresas exportadoras e
importadoras devem determinar o seu preço de venda com base em um termo internacional,
também denominado de cláusulas de preços. Para Caparroz (2019), os profissionais ou parceiros da
exportação e importação devem conhecer o significado de costumes internacionais, pois eles
interferem na determinação do grau de responsabilidade que os negociadores assumem com o
transporte principal.
Outra questão importante está relacionada aos riscos nas condições de pagamentos internacionais,
como destaca Nyegray (2016). Há regras e costumes internacionalmente conhecidos ao se definir
uma das três formas básicas de pagamentos existentes. Vejamos a que questões estamos nos
referindo abaixo:
O tratamento tributário para exportação: financiamento do governo;
As formas de pagamentos internacionais;
A determinação da responsabilidade com o transporte principal – Incoterms;
Os incentivos existentes nos programas dos governos como forma de redução dos
custos diversos.
Tanto incentivos fiscais como financeiros devem ser identificados para auxiliar as empresas a
exportar ou importar, e isso precisa ser conhecido pelos gestores. Refiro-me a incentivos como o
ACC – Adiantamento sobre o Contrato de Câmbio, o financiamento do BNDES – Exim, o FINIMP, ou
ainda a incentivos fiscais, como drawback e outros regimes atípicos existentes no mercado e que
somente interessam aos exportadores (SILVA, 2020).
Tipos de incentivos financeiros e fiscais:
Trânsito Aduaneiro;
Admissão Temporária;
Drawback;
Entreposto Aduaneiro;
Exportação Temporária;
Entreposto Industrial Sob Controle Informatizado;
RECOM;
REPETRO e REPEX;
Loja Franca;
Depóstio Especial;
Depósito Adiançado;
Depósito Alfandegado Certificado;
Depósito Franco (ASSAD, 2017).