Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: inicialmente, é importante lembrar que herdeiros somente se tornarão proprietários de um bem depois de finalizado o processo de inventário. É comum que na partilha os bens a serem divididos não sejam exatamente iguais ou que não tenha um bem para cada herdeiro e, desta forma, a partilha será por frações do imóvel. Cada um terá direito a um percentual, a depender do grau de parentesco, regime de casamento, disposição testamentária, entre outros. Havendo vários proprietários de um mesmo bem, esses se tornam condôminos e têm direitos e obrigações proporcionais à sua fração.

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