Saúde e segurança psicológica no trabalho: medidas preventivas à Síndrome de Burnout A partir da 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada pela OMS (organização Mundial da saúde) como doença ocupacional. Isso significa que, uma vez diagnosticada a doença, o empregado fará jus ao afastamento de suas atividades para a realização de tratamento e terá todos os benefícios trabalhistas e previdenciários inerentes ao acidente de trabalho. A depender da extensão do dano, poderá inclusive, fazer jus a estabilidade de um ano, a contar de seu retorno às atividades, conforme estabelece a lei 8.213/91 em seu artigo 118.

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