SINDICATOS: SUA IMPORTÂNCIA PARA OS TRABALHADORES PROBLEMATIZAÇÃO: No campo do direito do trabalho, existem dois tipos principais, embora não sejam os únicos, de relações jurídicas: as relações coletivas e as relações individuais de trabalho. Essas relações sociais são reguladas pelo Direito e se distinguem pelos sujeitos envolvidos e pelos interesses que as definem. O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho

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