Sobre a temática da Autoridade Parental e Alienação Parental, considere o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS – PREPONDERÂNCIA DO DIREITO/INTERESSE DO MENOR – ESTUDO PSICOSSOCIAL – DEMONSTRADA A ALIENAÇÃO PARENTAL E O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE VISITAS – FIXAÇÃO DE MULTA – MANUTENÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. – A melhor doutrina e a atual jurisprudência específica, inclusive deste Tribunal, estão assentadas no pressuposto de que, em se tratando de guarda de menor e direito de visitas, “”o bem estar da criança e a sua segurança econômica e emocional devem ser a busca para a solução do litígio”” (Agravo nº 1.0000.00.234555-1/000, Rel. Des. Francisco Figueiredo, pub. 15/03/2002) – Nesse sentido, se o estudo psicossocial realizado nos autos demonstra que existem indícios de alienação parental por parte do genitor da criança e descumprimento da decisão que deferiu aos parentes maternos o direito de visitas à menor, correta está a decisão agravada, que fixou multa pela prática de alienação parental pelo requerido, em face da sua filha menor e em desfavor dos requerentes, e, ainda, arbitrou multa para cada visita que eventualmente venha a ser por descumprida.

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