Nome Fantasia
De acordo com o Sebrae (2022c), um nome fantasia de uma empresa se refere a como
esta deseja ser conhecida ou mesmo reconhecida pelo público em geral. Assim, o nome
fantasia é definido na hora da formalização e deve considerar a área e mercado em que
ela atua. Assim, a instituição recomenda que, ao se criar um nome fantasia para
qualquer modelo de negócio, é indicado que este nome seja de fácil memorização pelo
público.
Exemplos:
Rui Barbosa M.E.I;
Athos Aramis M.E;
Linda e Linda Comércio de Alimentos e Artigos em Geral LTDA EPP.
Du Professor – Acessórios para Celular;
Du Professor – Acessórios para Celular;
Roupas Projeto IV – Modas;
Adega “Bora Aki Bebi”;
Também, o nome fantasia deve ser bem definido de forma que se não possa gerar
qualquer má interpretação, incerteza ou mesmo cause algum tipo de transtorno nos
âmbitos legais, éticos ou morais. Tampouco o nome fantasia pode ser igual ou parecido
com outras empresas do mesmo segmento. Exemplo:
Tabela 1 – Empresas conceituadas X empresas novas
Empresas
Conceituadas (Existentes)
Empresas Novas (Nomes
Fictícios)*
Pizza Hut Pizzaria Rutt
Cacau Show Show de Cacau
Yamaha Motors Motores Yamarra
Natura Cosméticos InNatura
Jhonnie Walker Jhonny Weyker – Adega
Cinemark CineMarkos Produções
Universidade Cruzeiro do Sul Faculdade Cruzeiro
Sendo assim, quando o público de interesse é o mesmo, os nomes fantasias deverão
ser totalmente diferentes para não gerar confusão e conflitos de interesse entre as
empresas e seus consumidores.
Supermercado SS.
O empreendedor, se achar necessário, pode modificar o nome fantasia a qualquer
momento nos órgãos reguladores.