De acordo com o item 2.4 do CPC 00 (R2) “Se informações financeiras devem ser úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente aquilo que pretendem representar. A utilidade das informações financeiras é aumentada se forem comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis”. O item 2.13 complementa que “Para ser representação perfeitamente fidedigna, a representação tem três características. Ela é completa, neutra e isenta de erros.”
ATIVIDADE PROPOSTA:
A empresa Lisboa Comércio de Móveis Ltda – ME comercializa móveis infantis, conforme Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis. A empresa deu início às suas atividades no dia 01/11/2022, e optou pelo regime de tributação Lucro Presumido.
No decorrer do mês de Março do ano vigente, 2024, ocorreram as seguintes movimentações:
- 01/03/2024: Recebimento de clientes no valor de R$8.350,50, via boletos bancários, com a incidência de R$18,50 referente a tarifas de cobrança (despesas financeiras), descontado da conta corrente da empresa.
- 04/03/2024: Pagamento das contas de telefone, energia, aluguel e água, conforme valores identificados no BP do 4º trimestre de 2023, via banco.
- 05/03/2024: Pagamento realizado a fornecedor, via banco, no valor de 4.500,00.
- 08/03/2024: Aquisição de mercadorias para revenda (controlado na ficha de estoque), da empresa Blue Móveis Infantis. Pagamento de 40% à vista, via pix e restante à prazo, para 45 dias. *Desconsidere os tributos da operação.
*4 unidades – Cômoda infantil. Valor total: R$ 2.152,00
*4 unidades – Berço mini cama. Valor total: R$ 2.900,00
* Frete de R$250,00, a ser pago para a Transportadora Urbana Ltda., com vencimento para 30 dias (Fretes a Pagar). Desconsidere os tributos da operação. Rateio pela quantidade de itens comprados.
- 13/03/2024: Devolução parcial da aquisição de mercadorias realizada em 08/03/2024 (fato contábil 4), sendo 1 unidade do Berço mini cama, no valor de R$ 725,00. O valor da devolução será abatido da dívida com o fornecedor. Considere a parcela do frete da devolução como despesa com vendas.
- 18/03/2024. Venda de Mercadorias (controle ficha de estoque), pelo valor total de R$ 27.200,00, ao consumidor final Fábio Silva. Recebimento via cartão de crédito à vista (vencimento). Considere que a tarifa cobrada pelo Pagbank (administradora de cartões) para vendas no crédito à vista é de 2% sobre o valor total da venda, sendo efetivado no momento do repasse do valor ao lojista, em 30 dias. Desconsidere os tributos decorrentes da operação de venda.
*2 unidades – Cômoda infantil = 21.000,00
*2 unidades – Guarda roupa infantil = 3.800,00
*2 unidades – Berço mini cama = 2.400,00
*Entrega realizada com veículo próprio da empresa, portanto não considerar frete nessa operação.
- 31/03/2024: Realizar as contabilizações das despesas do mês 03/2024, com vencimento apenas para 10/04/2024, conforme abaixo, sendo que 10% do valor de cada despesa é apropriado às despesas administrativas e 90% às despesas com vendas.
*Telefone no valor de R$ 190,00
*Energia no valor de R$ 1.950,00
*Aluguel no valor de R$ 3.500,00
*Água no valor de R$ 250,00.
Com base nos Fatos Contábeis acima, o desenvolvimento do trabalho deve contemplar (não necessariamente nessa ordem, pois algumas etapas podem ser realizadas de forma conjunta):
- a) Implantação dos saldos iniciais (informados na aba “BP – 4º TRIMESTRE 2023”) nos razonetes (aba “RAZONETES”);
- b) Contabilização de todos os fatos do período na aba “LIVRO DIÁRIO” e atualização dos razonetes para cada conta movimentada no Livro Diário (na aba “RAZONETES”);
- c) Elaboração das fichas de controle de estoque, na aba “FICHAS ESTOQUES”;
- d) Elaboração do Balancete com todas as contas (patrimoniais e de resultado), na aba “BALANCETE”.